Por que o tradutor não pode ser MEI?
“Proibição de cessão de mão de obra:
O MEI não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata. Significa, também, que a criação do SIMEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
A cessão de mão-de-obra se dá quando s serviços:
a) Constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) Sejam executados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados.
Com isso, o microempreendedor individual pode prestar serviços à pessoa jurídica, desde que:
a) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim;
b) Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.
O microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.”
37 thoughts on “Por que o tradutor não pode ser MEI?”
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Já existe um movimento pró enquadramento dos tradutores no MEI baseado no exemplo dos personais trainers, que conseguiram o enquadramento recentemente.
Aos interessados em requerer o enquadramento segue o passo-a-passo.
1. Acessar o site do portal do empreendedor e clicar em FALE CONOSCO
2. Clicar no link “Cadastrar-se” e preencher o formulário com e.mail e senha
3. Aguardar a confirmação do cadastro que será enviada por e.mail para ser concluída.
4. Ao acessar novamente o portal e o fale conosco no canto direito superior será pedido o e.mail e a senha já cadastrados e o acesso à ouvidoria será automático.
5. Vocês terão as opções “Reclamar” e “Solicitar” entre outras. As duas podem ser usadas.
6. Antes de digitarem o pedido vocês deverão escolher para que órgão desejam enviar a mensagem, sobre qual assunto e sobre qual órgão vocês desejam falar.
7. O órgão para enviar a mensagem é: SMPE – Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; O assunto é: MEI – Microempreendedor Individual; e O órgão que desejam falar é: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
8. Depois disso é só digitar a mensagem que será protocolada e respondida.
9. Lembrem-se que para requerer o MEI, o ganho anual deve ser até 60mil. Passado esse valor, deverá ser o ME. Se não houver interesse ou se estiverem fora dessa exigência não façam o requerimento. O número de solicitações é que justificará a inclusão ou não desse benefício à categoria. Novas inclusões são feitas desta forma todos os anos, através da união das classes.
Para mais informações, entre ni grupo do FB MEI – enquadramento para tradutores https://www.facebook.com/groups/1752837964989646/
Muito obrigado pelas instruções, Stefania, também já pedi pra entrar no grupo do FB.
Obrigada pela dica! Entrei em contato no Portal do empreendedor e segui os passos que você indicou! Boa sorte para nós, não é!?
Ué, essa explicação só confirma que um tradutor freelancer poderia ser MEI, pois normalmente ele não trabalha nas dependências do contratante.
É muito muito simples. Basta se inscrever como mei e escolher a opção de digitador ou professor e pronto. Dai você dá NF como serviços de digitação. O governo é ignorante e infelizmente obriga o cidadão de bem a agir com ignorância também! Isto é Brasil!
Marcelo, infelizmente não podemos fazer o que você sugere por alguns motivos. Primeiro: por mais corrupto que o governo seja, nós não podemos (ou não deveríamos) seguir o mesmo exemplo.
Segundo: a Receita pode pegar você e ao ter que regularizar a situação pode ser que tenha que pagar uma multa tão alta quanto o valor de um carro (alguns colegas já comentaram que sofreram isso em alguns grupos do facebook).
Terceiro: alguns clientes não aceitam NF de MEI. O que adianta você “poder” emitir Nota Fiscal e o seu cliente não aceitar?
No mais, fica a consciência de cada um, certo?
Bjs,
Não entendo por que essa vontade de ser MEI. Vai ganhar apenas o dever de pagar mais impostos ao governo. Se for pela previdência, pague como autônomo o mínimo possível e invista seu dinheiro para construir sua própria aposentadoria. Vocês estão vendo o que está acontecendo no Rio de Janeiro? As pessoas não estão recebendo em dia, e com certeza o governo vai aumentar alíquotas de desconto nos próximos anos. Além do mais, a aposentadoria oficial acima do mínimo sempre é reajustada com percentuais baixos. Quem antes ganhava cinco salários mínimos, hoje ganha três, e ganhará menos a cada dia.
Não se iludam com o governo, ele só existe para atrapalhar a vida das pessoas.
Marcelo, a prova mais gritante de que não, o governo não “obriga o cidadão de bem a agir com ignorância” é que muita gente não faz isso.
Como disse abaixo, a decisão de sonegar (mais exatamente; fazer declaração falsa) é uma decisão de foro pessoal, com suas implicações, riscos e responsabilidades. Não ponha suas decisões de agir ilegalmente na conta do “governo”, assuma as responsabilidades de SUAS escolhas.
Oi Laila! Isso é lamentavel mesmo. Alguma mudança referente ao status? Eu sou MEI. Trabalho com muitas coisas no ramo web, desenvolvimento, tradução, marketing, pesquisa, ensino idiomas, e dou aulas de informatica por video em sites e coisas afins. Acredito que vocês se limitan muito se forem procucar algo que seje específico como tradutor.
Olha, sou enquadrado nos seguintes ramos:
______________________
Código da Atividade Principal
73.19-0/03
Descrição da Atividade Principal
Marketing direto
Código da Atividade Secundária
Descrição da Atividade Secundária
1 85.92-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
2 85.99-6/05 Cursos preparatórios para concursos
3 95.11-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
4 85.99-6/03 Treinamento em informática
5 74.20-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
6 74.20-0/04 Filmagem de festas e eventos
7 58.11-5/00 Edição de livros
8 58.19-1/00 Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
9 85.93-7/00 Ensino de idiomas
10 59.12-0/01 Serviços de dublagem
11 85.99-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
12 82.19-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
13 59.12-0/99 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
14 82.11-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
_______________
Como tudo ai em cima, acredito que o tradutor se encaixa bem em diversos desses como o Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
ou Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
É o mesmo que um MEI querer dizer, hey quero opção de Digitar do Texto, Criador de Artigos, WebDesigner e acredito que todas essas funções se enquadram nos termos acima ou outras funções aqui não listadas.
Eu sim faço tradução, tenho tradutores que me ajudam e não vi nada que me desemquadre de realizar isso.
Nos ja temos a opção. agora querer colocar a opção tradutor ai, sendo algo menos PALPAVEL que muitas funções física fica muito difícil. E a receita exigir meu historico tenho tudo direitino e exerco abaixo como MEI tranquilamente sem precisar evitar consciências pois tenho permissão com base no que compartilehri com vocês. Agora, so vocês estão com tanda má conscienências assim, precisam da ajuda de um especialiasta para apontar para vocês que sim se pode.
Qual a diferênca de um traduto para um fotográfo?
Simplismente o output…
Um sai fotos
Outro sai textos
ferramentas
computador e maquina
local
casa
E assim as comparacoes sao inumeras.
Gostaria de participar do grupo de voces. Enviei uma solicitação.
Abraços!
Hugo
Hugo, sinceramente, também acho que tradutor se encaixa perfeitamente no MEI. Não sei porque não estamos lá, mas acredito que em pouco tempo seremos incluídos. Tem um grupo no Facebook que foi criado justamente para debater esse tema e estamos correndo atrás dessa conquista. Segue o link: https://www.facebook.com/groups/1752837964989646/
Laila,por gentileza, se não somos MEI ainda então somos o q perante a famigerada Receita?
Podemos abrir empresa pelo simples ou como lucro presumido, mas isso como EI ou como LTDA se você tiver um sócio.
Tem um vídeo no youtube onde entrevisto um contador e ele explica essa questão.
Marlon, basicamente, você pode atuar como pessoa jurídica ou física.
Como pessoa jurídica, você pode abrir empresa (ME), para emitir NF. Como pessoa física, tem que se inscrever como autônomo e emitir RPA.
Segundo essa lógica, tradutor só não poderia ser MEI no trabalho com agências de tradução, já com clientes direto poderia, porque prestar serviços de tradução a empresas que não tenha a tradução como necessidade contínua não seria caracterizado cessão de mão de obra.
MAs a gente continua não estando na lista de atividades permitidas de enquadrar, né?
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/microempreendedor-individual/microempreendedor-individual/atividades-permitidas/?searchterm=Atividades%20permitidas
Oi Laila,
No caso de um cliente pedir nota fiscal e vc não “poder” emitir, o que você faria?
Abcs e parabéns pelo blog, as informações são bastant úteis.
Bom dia Tatiane,
Se você quer emitir NF como tradutor, precisa ter empresa. E isso tem um custo. Se não quer ter empresa, está renunciando a atender quem exige NF. É uma escolha a fazer.
O que o artigo da Laila destacou por um ângulo interessante (e eu tenho outros muitos argumentos), é que não podemos ser MEI. Ela também mostrou que colocar atividade “parecida” para enquadrar MEI, quando na verdade não podemos, não é correto – eu diria: é ilegal, constitui fraude tributária.
Logo, na legalidade, resta: empresa ME (PJ, emitindo NF), ou Autônomo (PF, emitindo RPA).
PS: com relação à ilegalidade de se informar atividade “similar” para enquadrar como tradutor, porém, parece que muita gente não entende, por mais que se explique.
E a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, ela não é uma opção a ser considerada?
Lys, tem que ver se os clientes vão aceitar. Já trabalhei para empresas que não aceitam.
Pois é, até por que o emitente não é você e sim a prefeitura. Mesmo para as empresas que aceitam isso, bem… não é muuuuuito profissional, né.
Essa é uma questão delicada. O tradutor não pode ser MEI porque algum burocrata assim decidiu, ou porque o lobby desse setor ainda não foi suficiente para o enquadramento.
Quanto à questão de fazer outro enquadramento, isso se resume a questão de risco. Se a emissão de NF vai aumentar bastante sua receita e você acha que vale a pena o risco da multa pela Receita?
E o que dizer da consciência? Bem, quando você viaja ao exterior, você sempre paga o imposto no que ultrapassa a cota?
Outra coisa, grandes empresas sempre buscam outros enquadramentos ou se definem de outra forma para pagar menos imposto. Isso é errado? O que é certo ou errado pra você? Isso é bastante subjetivo.
O que está certo ou errado no plano legislativo é uma discussão que nunca vai justificar a escolha pessoal de sonegar – sobretudo quando a regra, justa ou injusta, vale para todos da sua categoria (não está sendo mais fácil para outros colegas do que para você, e mesmo assim, todos trabalham, uns escolhendo sonegar e outros não). E não estou dizendo que nunca soneguei nada, estou dizendo que não dá para falsificar declaração e depois se refugiar no argumento de que “o governo é foda” ou “um burocrata sacaneou a gente e por isso a gente não pode ser MEI”. Não, você sonegou, conhecendo as regras (justas ou injustas), e essa é uma escolha de sua responsabilidade.
A solução para regras injustas é uma mudança através do legislativo e não a escolha individual de sonegar, com argumento de pseudo-contestação (“o governo não faz nada por mim então vou sonegar”) que escondem, por evidente, um interesse pessoal (pagar 5% e não 17%). O que falta, nesse argumento, é a sinceridade de reconhecer que vai sonegar porque quer se dar bem.
E para promover mudanças favoráveis à categoria (e não só a você) através do legislativo, como você bem destacou, precisa de lobby e atuação política. Você é filiado ao Sintra? pois é esse órgão que tem atribuição para lutar pela categoria nessa esfera e é filiando-se e apoiando sua atuação que você pode esperar uma mudança positiva… e não fazendo falsas declarações ao fisco.
Comparar a fraude tributária constituída por uma declaração falsa de bens trazidos do exterior com o falso enquadramento no MEI para pagar 5% ao invés de 17% é falho porque tem uma diferença importante: quando você engana a Receita e traz mais do que a cota, não está prejudicando seus colegas de categoria. No caso de enquadrar MEI declarando-se digitador de textos, você desrespeita o esforço daqueles seus colegas que não fazem o mesmo e terão que concorrer com você pagando 12% a mais de impostos. Ou seja, não apenas você lesa o estado (onde cabe sua comparação com a declaração de bens trazidos do exterior), como também abre concorrência desleal com seus colegas, isto é, prejudica justamente aqueles que você deveria fortalecer para que todos tenhamos um mercado melhor. Lá na frente, não adianta reclamar que “oh, o mercado é foda”, depois de acostumar clientes à possibilidade de obter serviços com NF com apenas 5% de acréscimos sobre os custos líquidos dos serviços. Se todos, sem exceção, repassássemos 17% para nossos clientes, ninguém teria problema em recolher estes 17%. Os 17% só são altos porque uns o pagam e outros dão um jeitinho para não pagá-los (pois na verdade, “alto” mesmo são os 12% que pagam a mais quem não dá jeitinho). É óbvio que isso contribui para a degradação da categoria e do mercado – e é um agravante crítico que não existe no seu exemplo de declaração de bens trazidos do exterior.
Lembre-se que um imposto, por mais alto que seja, não é seletivo dentro de uma categoria profissional (todos pagam o mesmo valor), mas a escolha de burlar o sistema para só você pagar menos puxa para você a responsabilidade de criar uma concorrência desleal que, não, não é “obra do governo” e sim sua. Criar uma brecha de concorrência desleal é obra exclusiva do sonegador. Há uma dimensão ética e deontológica a mais, que aqueles que só querem pagar menos desconsiderarão e vão chamar de “frescura”, “panelinha dos que ganham muito” ou “burocracia”. Mas sejamos claros: mesmo que o imposto fosse de 60%, seria igual para todos. Concorrência desleal só existe a partir do momento em que alguém encontra um “jeitinho” para pagar menos que os demais.
Em tempo, grandes empresas beneficiam de lei de “incentivo ao emprego” para obterem renúncia fiscal e pagar menos impostos, a condição de empregarem X pessoas. Pessoalmente, acho esse benefício detestável, mas aos olhos da Lei, não há nada de ilegal nisto e nenhuma manobra de enquadramento indevido com fins de pagar menos, como me pareceu que você sugeriu no seu comentário.
É bem diferente da declaração falsa de digitador par enquadrar num regime fiscal no qual se paga menos do que nos cabe pagar, por Lei.
Caro Leonardo.
Vou começar pelo seu “em tempo”. Conheço várias empresas que são escolas de idiomas, mas que declaram outra atividade para se enquadrar em taxas de impostos menores.
Vamos falar de governo agora. Esse ente existe no mercado apenas para criar barreiras e dificuldades para as mais diversas atividades que as pessoas gostariam de fazer. Na verdade, essa barreiras são mais do que incentivadas por entidades de classe, sindicatos e outros órgão que dizem proteger a categoria, mas que na verdade mesmo querem é criar uma barreira para entrada de novos agentes no mercado, manter salários altos apenas para uma casta. Por isso, jamais me associaria a qualquer sindicato ou associação.
O famoso jeitinho brasileiro existe em grande parte porque o governo cria regras demais, favorece algumas categorias de profissionais, prejudica outras, no fundo, ele só está interessado em como arrecadar mais.
Por tudo isso, as pessoas estão cada vez mais presas, com menos opções para trabalhar naquilo que gostariam. Para ser mais livre você pode escolher o caminho da coletividade para resolver alguns entraves, mas sem dúvida, esse caminho é difícil, não depende só de você e o resultado pode ser diferente daquele que esperava. Por isso, buscar mudanças em legislação é muito complicado.
Mas, claro, cada um que arque com as consequências das suas escolhas. O risco para todas as decisões que tomamos sempre existe.
Não vejo concorrência desleal no fato de alguém buscar pagar menos impostos.
Eu sou favorável à liberdade pessoal e ao livre mercado. Não entendo que alguém deva dizer quanto cada um pode cobrar ou receber pelo seu trabalho. Cada um que defina o quanto acha que isso vale. Assim teremos mais concorrência e aqueles que forem melhores no que fazem podem ter um preço diferenciado.
Adrimar, desculpe, mas você está confundindo coisas básicas.
Uma coisa é “livre mercado”. E eu nunca disse que cada um não é livre de cobrar quanto quiser.
Outra coisa é “jeitinho” ou, se posso deixar mais claro para você: ilegalidade.
Tentar passar a escolha pela ilegalidade como um direito de atuar livremente no mercado é realmente, como dizer, …
… um jeitinho.
O mercado é livre e cada um oferta o preço que quiser. O que é desleal é aproveitar do fato que colegas respeitem a Lei para conseguir oferecer mais barato, sem prejudicar seu rendimento líquido, violando a Lei.
Porque sim, no mercado livre, eu espero que meus concorrentes ofereçam valores diversos, mas não que eles sejam anti-éticos e muito menos que violem a Lei. Valer-se disso para competir comigo é, sim, desleal.
O que “várias empresas” fazem não justifica você cometer ilegalidade. Também sei de “vários tradutores” que se declaram digitador de texto e, fazer o quê, é ilegal, não posso fazer o mesmo achando que porque eles fazem, quando eu fizer não será ilegal. É claro que continua ilegal. Não ampare suas responsabilidades na irresponsabilidade do outro.
No que tange seus comentários sobre o estado, sem querer entrar em discussão política, mas você está pronto para fazer você mesmo a ligação elétrica da barragem até sua casa? Construir postes nas ruas? asfaltá-las? Acho que você não tem noção de tudo o que o estado faz para você. Diga que ele não faz o suficiente, diga que faz mal feito, mas não diga que só cria barreiras, porque isso é mentira.
E quanto ao sindicato, me desculpe, mas você realmente quer que um sindicato sem nenhum recurso faça milagres por você e sua categoria, para que, só então, você considere a possibilidade de se filiar e ajudar a financiar sua atividade? Seu argumento não tem sustentação. Enquanto essa categoria não escolher fortalecer seu sindicato ela não pode nem esperar dele qualquer tipo de esforço, como também não está em posição de exigir ou criticar o que quer que seja.
Leonardo.
Eu não quero sindicato nenhum, não quero financiar nenhuma atividade. Gostaria que o governo parasse de criar tantas leis e deixasse as pessoas mais livres.
E não concordo que necessite do Estado para ter energia elétrica em casa, nem postes na rua, ou qualquer outro serviço que possa ser feito pela iniciativa privada. Ele deveria ser uma agente de proteção dos mais fracos contra a coerção dos mais fortes nas transações. Deveria simplificar a cobrança de impostos, desonerar a mão-de-obra, incentivar a livre-iniciativa, proteger a propriedade. Praticamente todo serviço prestado pelo estado é ruim e caro para a sociedade. Não há uma área de exemplo de bons serviços, nem educação, nem saúde, nem segurança pública, nada.
E as confusões continuam: não, o sindicato não é “o Estado”.
Se tudo fosse parar na mão da iniciativa privada, você pagaria por coisas que você nem imagina (por exemplo: pedágio em vias e rodovias – isso é uma realidade em vários países que privatizaram suas vias e rodovias). Mas é um discussão política e nela não vou entrar.
De forma geral, não adianta você esbravejar “como deveria ser”, porque você precisa é decidir o que faz do jeito que é. Quer um país com zero intervenção do Estado? tenta a Somália…
Já, no Brasil, é assim (goste você ou não):
– tradutor e intérprete não enquadram MEI
– declarar atividade diversa para pagar menos impostos é fraude tributária
– o mercado é “livre”, ou seja, cada um pratica o preço e condições que quiser, mas essa liberdade não inclui violar a Lei.
– nunca ninguém pode invocar a responsabilidade do Estado ou do governo, qualquer seja, para isentar sua responsabilidade de violar a Lei, pelo menos não num estado de direito – o Brasil é um estado direito, se não ficou claro.
– a iniciativa privada visa o lucro, e não “proteger os mais fracos contra a coerção dos mais fortes nas transações”; se você acha que o Estado não faz isso, é muita ingenuidade achar que a iniciativa privada vai fazê-lo.
Não disse que a iniciativa privada deve proteger os mais fracos. Disse sim que esse é o papel do Estado. Mas o que o estado faz, na verdade, é coagir toda a população em benefício dele mesmo e faz isso com enorme competência e cada vez em mais áreas da sociedade.
No Brasil não temos um mercado livre. Temos um mercado totalmente regulado pelo Estado, que dita regras de várias atividades, e impõe barreiras à livre iniciativa.
Violar a lei é proibido, claro. Mas a lei é subjetiva e carece de interpretação, por isso existem juízes.
Não disse que é legal usar outro enquadramento para se adequar às regras do MEI, disse que é um risco. E esse risco deve ser levado em conta na decisão de cada um, e cada um arque com essa responsabilidade.
Não acho que se necessite de tanta polêmica. Não cumprir cegamente a lei tem um risco muito grande, mas ainda pode ser uma escolha, na qual estarão envolvidos os riscos e o quanto de prejuízo (direto ou indireto) está se causando a outras pessoas.
Bom, então não tem ilegalidade nenhuma em um tradutor abrir uma MEI. O fato de não se enquadrar literalmente em nenhuma das categorias só vem do fato de o governo (os burocratas, neste caso) não ter entendido que quase 100% dos tradutores atualmente trabalham em casa. Eles estão se baseando numa imagem de um tradutor in-house, que não é verdadeira desde a chegada da Internet e que é quase inexistente hoje em dia. É só questão de se atualizarem. O segundo item “b)” deixa do post bem claro que o que a gente faz se encaixa perfeitamente no propósito da MEI, então creio que, contanto que a pessoa não seja um dos pouquíssimos tradutores in-house, dificilmente terá problema com a Receita.
A gente tem que ter em mente que essas limitações à MEI são apenas para que patrões não abram MEIs para seus funcionários a fim de pagar menos impostos. Um tradutor que trabalha em casa, tecnicamente, não está infringindo a lei. Podemos aproveitar que estão fazendo reformas e exigir que enquadrem os tradutores na MEI, de modo a não deixar nenhuma dúvida.
Em tempo, há de se notar a importante palavra “contrata”. Nenhum tradutor é efetivamente contratado. Eu, pelo menos, até hoje, nunca assinei nenhum contrato. Nós somos todos (ou quase todos) freelancers. Então, simplesmente não é possível enquadrar os tradutores em “cessão de mão-de-obra” se não somos mão-de-obra contratada, ou seja, se não assinamos contrato de exclusividade nenhum.
Nossa Senhora… você falou tanta coisa errada que não sei nem por onde começar.
Como assim “então não tem ilegalidade nenhuma em um tradutor abrir uma MEI.”? Esse post inteiro está repleto de pessoas dizendo, a começar pela autora, que é ilegal. Aí vc chega e conclui “então não é ilegal”? hã?
Mas vou tentar resumir, por que acho que tudo já está escrito acima e se você ainda não entendeu, talvez não queira mesmo entender. Mesmo assim, tento de novo!
Seguinte:
– tem uma lista de atividades que podem enquadrar MEI. Só elas podem. Quem não está na lista, adivinha, não pode. E nós não estamos. Acho que não estou te dando nenhum spoiler.
– isso quer dizer que, no estado atual das coisas, tradutor e intérprete, se quer emitir NF, tem que pagar 17%. Você gosta, ou não gosta, mas é assim.
– declarar uma atividade que não é a sua, com o objetivo de pagar 12% a menos que deveria, fingindo exercer uma das atividades que se encontram nessa lista é fraude tributária. Amigo, se você é tradutor, você não é digitar, nem editora, nem dono de uma escola de idiomas (e se sim também, só poderia enquadrar MEI para estas atividades, mas não tradução). Não apenas você está voluntariamente sonegando estes 12%, como também está voluntariamente enganando o estado.
– Enquadrar MEI não tem absolutamente nada a ver com esse papo de trabalhar ou não in house. Cara, nada a ver.
– Se você acha 17% muito, emita RPA! E vamos ver o que seu cliente acha disso.
– não, os tradutores que trabalham em casa não são “quase 100%”, você está muito desinformado. São muitos, mas o número de tradutores que trabalha cm carteira assinado é maior do que isso. Por favor!!!
– quando você fala de “abrir uma MEI”, vê-se que você ainda não sabe nem do que está falando. MEI não é um perfil de empresa (como ME, sociedade, limitada…). É um perfil de enquadramento tributário. Que nem o Simples Nacional – já viu alguém “abrir um Simples”?
Agora concentra aqui: como trabalhador autônomo (ou seja, esquece carteira assinada!), você só pode atuar no mercado de duas formas:
– como pessoa física,
– como pessoa jurídica.
Juro que não é tão complicado:
– se você atua como PF, emite RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo)
– se você atua como PJ, emite NF (Nota Fiscal)
E o MEI? foi criado para que autônomos possam emitir NF, atuando com perfil de PF e pagando apenas 5%.
Repito que nossas profissões não estão na lista de atividades que podem enquadrar MEI.
Fundamentalmente é isso.
No mais, não sei você anda acompanhando a política brasileira, mas o regime atual não anda lá tão disposto a escutar o que a população quer. Estas reformas das quais você pretende se “aproveitar”, aliás, não sinalizam disposição para dialogar com o povo, muito pelo contrário. Imaginei você indo lá “exigir que enquadrem os tradutores na MEI”; não sei nem de quem você exigiria isso, mas enfim, bem. (:>D)
Você iria sozinho? acompanhado dos outros que pensam como você? conta com o apoio de alguma entidade de classe, para fundamentar seu pleito? ou iria sem, supondo que elas não serão consultadas a respeito? Enfim, qual é sua estratégia para exigir isso?
Sim, eu errei em falar “abrir uma MEI”, deveria ser “ser MEI”. Mas tudo bem, o sentido do que eu disse continua o mesmo.
O fato, e que eu acho que você não entendeu do que eu quis dizer, é que a única diferença entre um “editor de vídeo independente” ou um “professor particular independente” e um “tradutor independente” é a área de atuação. Todos os três trabalham em casa (ou na casa do aluno, mas provavelmente não todos os dias), todos os três recebem de acordo com o trabalho e nenhum dos três é especificamente contratado para a função.
É possível que eu esteja enganado quanto a tradutores com carteira assinada, admito não ter os dados para corroborar a afirmação, mas na área de tradução audiovisual, todo mundo que eu conheço é mero prestador de serviço, freelancer. De qualquer forma, pouco importa o número de tradutores com carteira assinada, já que eles simplesmente não se enquadrariam no perfil de MEI de qualquer forma.
A gente não se enquadra para ser MEI simplesmente porque, aparentemente, não sabem que nós, tradutores independentes, que recebemos menos do que 60 mil reais por ano, existimos. Então, respondendo à sua pergunta, se todo mundo que tiver interesse fizer exatamente como um dos comentários ali em cima sugeriu, de ir ao site e fazer a sugestão ou a reclamação, pode ser que eles nos adicionem à lista. Simplesmente não há motivos para nós já não estarmos nela.
Aliás, em tempo, em nenhum momento eu disse que as pessoas têm que fazer do jeito “errado”, apenas que eu acredito que quem já fez não deve ter problemas com a Receita simplesmente por causa da minha interpretação dos próprios termos postados aqui. Posso estar errado, sem dúvida, afinal é apenas uma interpretação.
Enfim, sem briga, eu entendo o seu argumento e eu mesmo pretendo abrir uma ME quando me formalizar. Apenas fiquei surpreso quando vi que o motivo de tradutores não se enquadrarem em MEIs é simplesmente devido a uma ideia errônea que o órgão responsável tem dos tradutores independentes.
Meu Deus, tem mais?
OK:
– não existe “freelancer” no Brasil. Procure na Lei, eu te garanto, isso não existe. Existe ***autônomo***.
– há mais tradutores contratados do que você imagina e há também muitos, talvez mais experientes, que pedem a seus clientes que assinem contratos. Eu mesmo assinei um anteontem.
– Para ceder mão de obra, ela tem que ser sua (você a contratou) e você a cede a terceiro,… logo… terceiro… terceirizar… terceiriza… daí, né, claro que não tem exclusividade.
Olha, sério, eu não te escondo que sou contra a possiblidade, para tradutores, de enquadrar MEI… mas se eu fosse a favor, teria medo de ver que seus defensores, em tese meus colegas de pleito, estão tão despreparados.
Bom, então, pela sua lógica, MEI não deveria nem existir. Um editor de vídeo, por exemplo, está cedendo sua mão de obra para editar o vídeo de seu cliente, que será o produto final. Ou seja, é terceirização de mão de obra.
Quanto a contrato, claro que assinamos, mas geralmente são de confidencialidade ou de renegação de direitos autorais, etc. Posso estar realmente muito desinformado, mas nunca vi nenhum contrato que desse exclusividade ao tradutor, que o forçasse a fazer aquele trabalho por um certo período de tempo. Mas, sim, é possível, já que existem clientes de todo tipo. De qualquer forma, o tradutor faz seu trabalho em casa ou, no máximo, em seu escritório.
Simplesmente não há argumentos contra a inclusão de tradutores independentes no perfil de MEI.
Então:
Sim, você está errado.
– ninguém “é MEI” (assim como ninguém “é Simples”). Repito, é um regime de enquadramento. Como havia explicado antes, o profissional que enquadra MEI, ele é PF.
– há tradutores de carteira assinada e não são tão poucos (não me pronuncio sobre legendagem)
– repito que ninguém no Brasil é freelancer, essa figura **não** existe
– referia-me a contrato de prestação de serviços que, sim, muita gente assina
– muitos profissionais de tradução ganham mais de 60 mil anuais… mas claro que sabem que há quem ganhe menos, de onde você tirou que eles não sabem?
Te informo que existe um conselho que gerencia a lista de atividades que podem enquadrar MEI (leia acima, escrevi a respeito) e que avalia quais atividades incluir ou não. Se você quer mudar alguma coisa, tem que ir falar com cada um deles e saber o que tem a oferecer em troca. Visivelmente você nunca bateu perna pelo congresso para conseguir influência, não imagina o que seja fazer lobby ou relgov. Eu já, e por várias causas, inclusive o MEI (quando estávamos batalhando nossa inclusão no Simples) e posso te dizer que a coisa é um pouquinho mais complicada do que entrar num site e enviar uma assinatura.
Por fim, argumentos há muitos, eu os tenho de sobra e já os elenquei em muitas searas, aqui inclusive. Incentivo à sonegação fiscal, criação de uma competição desleal, divisão da categoria, realmente a possibilidade de enquadrar MEI seria uma catástrofe. Ainda bem que, visivelmente, seus defensores estão bem longe de serem ouvidos.